Aos amigos caminhoneiros, uma informação quentinha !
O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – acabou de publicar uma Deliberação ( 116 ) suspendendo os efeitos das Resoluções 370/2010 e 387/2011, que exigiam que veículos de carga com PBT acima de 4.536 kg, teriam de exibir nas extremidades traseiras um dispositivo auxiliar de sinalização, popularmente chamado de ” placa ouro “.
Seria na verdade, uma chapa metálica na cor amarela, contendo os caracteres da placa do veículo, facilitando a visibilidade por parte da fiscalização rodoviária.
Acabou, não existe mais essa possibilidade, ao menos enquanto estiver vigente essa Deliberação 116;/2011.
Não saiam por aí adquirindo o produto.
A legislação já se encarregou de eliminá-lo.
Qualquer dúvida, entrem no site http://www.denatran.gov.br/deliberações.
Filed under: Placa de Trânsito | Tagged: dispositivo auxiliar de sinalização, placa ouro, placa ouro para caminhões |
Deixe um comentário