PLACA OURO PARA CAMINHÕES

 

Aos amigos caminhoneiros, uma informação quentinha !

O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – acabou de publicar uma Deliberação ( 116 ) suspendendo os efeitos das Resoluções 370/2010 e 387/2011, que exigiam que veículos de carga com PBT acima de 4.536 kg, teriam de  exibir nas extremidades  traseiras um dispositivo auxiliar de sinalização, popularmente chamado de ” placa ouro “.

Seria na verdade, uma chapa metálica na cor amarela, contendo os caracteres da placa do veículo, facilitando a visibilidade por parte da fiscalização rodoviária.

Acabou, não existe mais essa possibilidade, ao menos enquanto estiver vigente essa Deliberação 116;/2011.

Não saiam por aí adquirindo o produto.

A legislação já se encarregou de eliminá-lo.

Qualquer dúvida, entrem no site http://www.denatran.gov.br/deliberações.

 

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